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Balanço patrimonial para licitação: o documento que mais derruba empresa boa

Balanço patrimonial para licitação: quando é exigido, as 6 peças, os índices acima de 1, a validade de 30 de abril e o erro do contador que inabilita.

Geraldo JuniorGeraldo Junior8 min de leitura
Balanço patrimonial para licitação: o documento que mais derruba empresa boa
Neste artigo
  1. Quando o balanço patrimonial para licitação é exigido
  2. O que o balanço precisa ter: a tal "forma da lei"
  3. Os índices: a conta que o pregoeiro faz
  4. A validade do balanço: por que eu uso 30 de abril
  5. O que ninguém te conta: o erro do contador
  6. Erros comuns que tiram a empresa do pregão
  7. Passo a passo pra deixar o seu balanço pronto pra licitar

O balanço patrimonial para licitação é o documento que prova ao governo que a sua empresa aguenta o contrato. Nas dispensas ele quase nunca aparece. Nos pregões eletrônicos, aparece na maioria dos editais. E ele só vale se tiver a estrutura certa, estiver registrado na Junta Comercial ou no SPED e trouxer os índices dentro do limite.

Parece assunto de contador, né? Pois olha: é aqui que muita empresa boa ganha no preço e perde o contrato na documentação. Eu repito isso em toda turma.

"O balanço é um dos grandes documentos que mais inabilita empresas."

Então anota aí o que o edital realmente pede, e como você se protege.

Quando o balanço patrimonial para licitação é exigido

Nem toda disputa pede balanço. Olha como funciona na prática:

  • Dispensa: quase nunca. A maioria pede só as certidões, o contrato social e a proposta. Por isso eu sempre digo que a dispensa eletrônica é a porta de entrada de quem está começando.
  • Pregão eletrônico: na maioria das vezes. Ele entra numa parte do edital chamada qualificação econômico-financeira.
  • MEI: não tem balanço. Se o edital exigir, o MEI fica de fora daquela disputa específica. O caminho é virar ME e montar o balanço, ou focar nas dispensas enquanto isso. Vale entender as vantagens da ME e EPP na licitação antes de decidir.
  • Empresa recém-aberta: ainda não tem ano fechado. Ela apresenta o período que já viveu, desde a abertura. Se a empresa abriu em setembro e o pregão é em dezembro, mostra setembro, outubro e novembro. Quando vira o ano, passa a apresentar o balanço anual.

Faturar muito não te salva

Eu faço uma pergunta em aula: uma empresa que fatura 10 milhões por ano pode ser inabilitada na parte financeira? Pode, sim.

O setor público não olha o seu faturamento nem a sua conta bancária. Ele olha o seu patrimônio líquido, a sua capacidade de pagar as contas no curto prazo e os compromissos que você já assumiu. Tudo isso ele lê no balanço. Em alguns editais ainda vem um pedido a mais: a relação dos contratos que a empresa tem pros próximos 12 meses, porque contrato demais também compromete o caixa.

O que o balanço precisa ter: a tal "forma da lei"

Você vai ler muito isso nos editais: "apresentar balanço patrimonial na forma da lei". O edital resume numa frase. Mas a forma da lei é esta, e nessa ordem:

  1. Termo de abertura
  2. Certidão do contador (a que prova que ele está habilitado)
  3. Balanço patrimonial (o que a empresa tem, o que deve e o patrimônio líquido)
  4. DRE, a demonstração do resultado do exercício
  5. Coeficientes de análise, que são os índices
  6. Termo de encerramento

E mais dois detalhes que derrubam muita gente. As folhas precisam ser numeradas. E o balanço tem que estar registrado na Junta Comercial do seu estado ou no SPED, o sistema eletrônico da Receita Federal. Na junta tem uma taxa de registro, que nos exemplos que eu mostro em aula fica na casa de cento e poucos reais.

Outra coisa: a lei pede os dois últimos exercícios sociais. Antigamente bastava o último ano. Hoje são dois.

Olha como eu explico isso numa das aulas:

O que o governo olha no seu balanço

Os índices: a conta que o pregoeiro faz

Os coeficientes de análise são contas que o seu contador faz a partir do balanço. Você não precisa saber calcular. Precisa saber ler, porque na hora do pregão é você que vai responder.

São dois grupos:

  • Liquidez e solvência (liquidez geral, liquidez corrente, liquidez seca e solvência geral): precisam ficar acima de 1.
  • Endividamento (endividamento geral, endividamento de curto prazo e grau de endividamento): precisam ficar abaixo de 1.

Muitos editais pedem só três: liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente. Mas eu prefiro que o balanço traga os sete. Assim você fica coberto em qualquer edital.

A lógica por trás é simples. Se eu pegar tudo o que eu devo e tudo o que eu tenho pra receber, eu pago as minhas dívidas? Índice acima de 1 diz que sim. Abaixo de 1 mostra uma saúde financeira delicada, com mais compromisso do que recebível.

E se um índice der menor que 1?

Vamos supor que a sua liquidez corrente deu 0,8. Por si só, isso já seria motivo de inabilitação. Mas existe uma saída: se o seu patrimônio líquido for de pelo menos 10% do valor estimado da contratação, a lei permite que você seja contratado. O edital costuma trazer essa regra escrita.

Na prática: se o valor estimado é R$ 10 mil, o seu patrimônio líquido precisa ser de pelo menos R$ 1 mil.

E não confunda patrimônio líquido com capital social. Capital social é o valor que você aporta quando abre a empresa, a sua promessa de responsabilidade. Patrimônio líquido é o resultado do balanço: o que a empresa tem menos o que ela deve.

A validade do balanço: por que eu uso 30 de abril

Aqui tem confusão, então presta atenção.

A lei pede os dois últimos exercícios. Só que o exercício novo só passa a valer depois de 30 de abril. Veja um exemplo: em dezembro de 2024, um pregão pede o balanço de 2023 e de 2022. Até 30 de abril de 2025 você ainda pode apresentar 2023 e 2022. Depois dessa data, obrigatoriamente, tem que ser 2024 e 2023.

Existem outras leituras. A Receita Federal fala em 31 de maio, e pra quem entrega pelo SPED tem gente que usa 30 de junho. Eu uso sempre 30 de abril como limite, porque é a leitura mais segura. Ninguém te inabilita por você estar em dia antes do prazo.

Dica de quem já apanhou: em março, cobre o seu contador pelo balanço do ano anterior já registrado. Não espere aparecer o pregão dos sonhos pra correr atrás.

O que ninguém te conta: o erro do contador

Contador é indispensável pro balanço. Não tem como fazer sem ele. Mas tem um problema que eu vejo toda hora.

A Receita Federal não exige que empresa do Simples Nacional tenha o balanço registrado. Então muito contador nem faz balanço. Quando a gente pede, ele faz, mas às vezes sem o registro. Só que a lei de licitações exige esse registro, na junta ou no SPED. O resultado é uma folha solta, que não vale nada no pregão.

Numa das aulas eu mostrei um caso real: um concorrente foi eliminado exatamente por isso. Apresentou uma folha sem registro, porque achou que empresa do Simples não precisava. Documento nulo.

Por isso, com o seu contador, seja específico e insistente. Leve a lista das seis peças, peça o registro e peça os índices calculados. Converse com ele sobre esses índices antes de registrar, porque é mais fácil ajustar a conversa antes do que depois.

Erros comuns que tiram a empresa do pregão

  • Balanço sem registro na Junta Comercial ou no SPED.
  • Só um exercício quando o edital pede os dois últimos.
  • Balanço vencido, apresentado depois de 30 de abril com o ano antigo.
  • Faltar peça: sem DRE, sem certidão do contador, sem termo de encerramento.
  • Índice abaixo de 1 sem conferir se o patrimônio líquido cobre os 10%.
  • Deixar pra última hora. A documentação precisa estar certa na data da proposta, não depois que você ganhou.

Passo a passo pra deixar o seu balanço pronto pra licitar

  1. Veja se você precisa agora. Se o seu foco hoje é dispensa, tudo bem. Se quer subir pro pregão, o balanço vira prioridade.
  2. Leve a lista pro contador: termo de abertura, certidão do contador, balanço, DRE, coeficientes de análise e termo de encerramento.
  3. Peça os dois últimos exercícios (ou o período desde a abertura, se a empresa é nova).
  4. Exija o registro na Junta Comercial ou no SPED e confira a chancela.
  5. Confira os índices: liquidez e solvência acima de 1, endividamento abaixo de 1.
  6. Guarde na pasta de habilitação junto com as certidões. Aqui eu explico todos os documentos para licitação que ficam nessa pasta.
  7. Marque na agenda: todo ano, balanço novo registrado até 30 de abril.
  8. Leia a qualificação econômico-financeira de cada edital antes de disputar.

No L360 tem aula só com a estrutura completa do balanço, eu reviso o de quem me manda, e o aluno tem 3 meses de assessoria contábil de um escritório parceiro que monta o balanço do jeito que o edital pede.

Faz o dever de casa com o balanço uma vez e ele deixa de ser o seu problema. Bora faturar!

Perguntas frequentes

MEI precisa de balanço patrimonial para licitação?

Não. MEI não tem balanço. Se o edital exigir, o MEI fica de fora daquela disputa, e o caminho é focar nas dispensas ou migrar pra ME.

Empresa recém-aberta precisa apresentar balanço?

Ela ainda não tem ano fechado, então apresenta o período desde a abertura. Quando vira o ano, passa a apresentar o balanço anual.

Até quando vale o balanço patrimonial na licitação?

A lei pede os dois últimos exercícios, e o ano novo passa a valer depois de 30 de abril. Existem leituras que vão até maio ou junho, mas eu uso 30 de abril por segurança.

Balanço sem registro na Junta Comercial é aceito?

Não. O balanço precisa estar registrado na Junta Comercial do seu estado ou no SPED. Folha solta é inabilitação.

O que acontece se o índice de liquidez der menor que 1?

Em regra é motivo de inabilitação. Mas se o patrimônio líquido for de pelo menos 10% do valor estimado, a lei permite a contratação.

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Geraldo Junior
Geraldo Junior

Vende para o governo desde 2014. O primeiro contrato foi aluguel de carros pro Corpo de Bombeiros de Alagoas, renovado por 10 anos. Hoje ensina pequenas empresas e MEIs a vender para prefeituras, estados e órgãos federais no L360.