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Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir o primeiro

Atestado de capacidade técnica: o que o documento precisa ter, a regra dos 50%, como somar atestados e dois caminhos pra conseguir o primeiro sem travar.

Geraldo JuniorGeraldo Junior7 min de leitura
Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir o primeiro
Neste artigo
  1. O que é o atestado de capacidade técnica
  2. Quem pode emitir o atestado
  3. O que o atestado precisa ter
  4. As regras do atestado de capacidade técnica que jogam a seu favor
  5. Como conseguir o primeiro atestado
  6. Um caso real: o pregão de R$ 517 mil que escapou
  7. O que nunca fazer: atestado "emprestado"
  8. Erros comuns com o atestado

O atestado de capacidade técnica é um documento simples, em papel timbrado, em que um cliente seu declara que você já forneceu aquele produto ou serviço, em tal quantidade e em tal período, e que deu tudo certo. Ele pode vir de órgão público ou de empresa privada. É a trava de quem quer subir das dispensas pros pregões maiores, mas tem regras que jogam a seu favor e dois caminhos claros pra conseguir o primeiro.

Quando você começa a olhar pregão grande, essa exigência aparece e muita gente desiste. Não precisa desistir. Anota aí.

O que é o atestado de capacidade técnica

É a prova de que a sua empresa tem experiência com aquilo que o governo está comprando. No edital, ele aparece na parte de habilitação chamada qualificação técnica.

Um exemplo pra ficar claro. Imagine que eu tenho uma papelaria e já vendi pra uma escola particular: caderno, papel, agenda, lápis, caneta. Quando eu decido entrar em licitação, eu peço pra essa escola fazer um documento no papel timbrado dela descrevendo o que comprou de mim. Tantos cadernos, tantas canetas, em tal período. E que a compra foi satisfatória, que a minha empresa não causou problema nenhum.

Pronto. Isso é um atestado.

Na prática, ele é o primeiro filtro que eu aplico quando leio um edital. Sem atestado, boa parte das licitações maiores te elimina de cara. Por isso vale resolver isso cedo.

Quem pode emitir o atestado

Duas fontes valem:

  • Órgão público pra quem você já vendeu.
  • Outra empresa, com CNPJ, que já comprou de você ou contratou o seu serviço.

Pessoa física, não. Se você vendeu pra uma pessoa, esse atestado não é aceito.

Isso abre uma porta que muita gente não enxerga. Um aluno meu faz reforma de fachada e limpeza pra shopping centers e prédios comerciais. Esses clientes são empresas. Ele já tem atestado na mão, é só pedir.

O que o atestado precisa ter

O pregoeiro vai comparar o seu atestado com o que o edital pede. Então ele precisa trazer três coisas:

  1. Semelhança. O produto do atestado tem que ser parecido com o que está sendo licitado. Semelhante, não igual. Vai vender cadeira? Atestado de mesa ou de outro móvel serve. Atestado de computador, não. Feijão, arroz e café, por exemplo, contam todos como alimentos.
  2. Características. Descreva o que foi vendido: cadeira de couro ou de tecido, com braço ou sem, com rodinha, estrutura metálica ou de madeira, altura, largura, até a marca. É isso que permite comparar com o edital.
  3. Quantidade e período. Quantas unidades e em quanto tempo. Cem cadeiras em seis meses, mil canetas em um ano.

E, claro, o papel timbrado do cliente, a declaração de que foi satisfatório e a assinatura.

Olha como eu explico isso numa das aulas:

Os 3 pontos do atestado e a regra do dobro

As regras do atestado de capacidade técnica que jogam a seu favor

A regra dos 50%

O edital pode exigir atestado de no máximo 50% da quantidade que está comprando. Se ele compra 100 notebooks, pode pedir que você comprove 50, não 100. Alguns editais pedem até menos, 20% ou 30%. Mais que 50% a lei não permite, e isso é motivo pra impugnar o edital antes da sessão. Eu explico como no artigo sobre recurso em licitação.

Na prática, o seu atestado te credencia a disputar o dobro. Tem atestado de 100 cadeiras? Você entra numa licitação de 200. Ganhou a de 200? Amanhã entra numa de 400. É assim que a empresa vai crescendo, degrau por degrau.

Dá pra somar

Você pode somar vários atestados pequenos, tanto em quantidade quanto em período. Tem um de 8 carros, um de 6 e um de 2? Soma tudo. Dois ou três contratos juntos já podem te colocar num pregão bem maior.

Não vence

O atestado não tem prazo de validade. Mas alguns editais pedem que você comprove pelo menos um ano de experiência. Aí o período escrito no atestado faz diferença: "forneci de maio de um ano a maio do outro" resolve.

E vale atestado de coisa antiga. Uma obra que você fez há cinco anos, com nota fiscal emitida, ainda pode virar atestado se você mantém contato com o cliente.

A nota fiscal sustenta o atestado

O pregoeiro tem o dever de fazer diligência, que é investigar se o documento é verdadeiro. Ele pode pedir a nota fiscal ou o contrato daquela venda. Você não é obrigado a mandar a nota junto, mas se ele pedir e você não tiver, perde a habilitação. Venda de boca, sem nota, não vira atestado.

Como conseguir o primeiro atestado

Aqui estão os dois caminhos que eu ensino.

Caminho 1: você já vende pra empresas. Peça o atestado pros seus clientes atuais e antigos. Mande um modelo pronto por e-mail. O cliente só coloca no papel timbrado dele, assina e te devolve.

Caminho 2: você está começando do zero. Comece pelas dispensas, que quase nunca pedem atestado. Ganhe duas ou três, entregue direitinho e peça o atestado pro órgão. Aí você sobe pro pregão. Eu explico esse começo no artigo de dispensa eletrônica.

Passo a passo:

  1. Liste os clientes com CNPJ e os órgãos que já compraram de você.
  2. Separe as notas fiscais de cada venda.
  3. Mande o modelo de atestado por e-mail, já com a descrição, a quantidade e o período.
  4. Confira o que voltou: papel timbrado, características do produto, quantidade, período, "satisfatório" e assinatura.
  5. Guarde junto com as notas na sua pasta de habilitação, com os outros documentos para licitação.
  6. Sem cliente nenhum? Vá de dispensa até ter o primeiro.
  7. A cada contrato entregue, peça um atestado novo. Vira hábito.

Se a sua empresa é de engenharia ou obra, tem um passo a mais: o acervo técnico no CREA. O Marcos, aluno da área de topografia, começou justamente assim: buscou atestados com clientes antigos pra tirar a certidão de acervo técnico.

Um caso real: o pregão de R$ 517 mil que escapou

O Pedro achou um edital de material de informática em Alagoas, de R$ 517 mil. Escolheu 8 dos 20 itens, fez a conta e projetou uns R$ 16 mil de lucro.

Não participou. Faltou o atestado a tempo.

Não foi falta de oportunidade nem de preço. Foi falta de organização antes de o edital aparecer. O atestado é o tipo de documento que você providencia com calma, antes, e não na semana do pregão.

Uma aluna que já participava de licitação conta o que mudou quando ela aprendeu a cuidar dos documentos e dos atestados:

Depoimento de aluno do Geraldo Junior

O que nunca fazer: atestado "emprestado"

Pedir pra um amigo assinar atestado de uma venda que não aconteceu é o pior atalho que existe.

O pregoeiro pode ligar pra empresa que assinou, pedir a nota fiscal, pedir o contrato. Quando o atestado é de órgão público, muitas vezes ele confere no portal da transparência. Se o documento não se sustenta, o problema fica muito maior que perder o contrato.

Atestado se constrói vendendo de verdade. Começa pequeno, mas cresce rápido.

Erros comuns com o atestado

  • Atestado genérico, sem quantidade, sem período, sem características.
  • Produto sem semelhança com o que o edital compra.
  • Atestado de pessoa física, que não é aceito.
  • Venda sem nota fiscal pra sustentar o documento.
  • Não somar atestados que, juntos, cobririam a exigência.
  • Aceitar exigência acima de 50% sem impugnar.
  • Deixar pra pedir quando o edital já saiu.

No L360 você recebe o modelo de atestado pronto pra mandar pro cliente e o caminho completo de sair das dispensas e subir pros pregões, onde estão os contratos de 12 meses que se renovam por até 10 anos.

Bora faturar!

Perguntas frequentes

Atestado de capacidade técnica tem validade?

Não, o atestado não vence. Mas alguns editais pedem que você comprove pelo menos um ano de experiência, então o período escrito nele importa.

Empresa privada pode emitir atestado de capacidade técnica?

Pode. O atestado vale se vier de órgão público ou de outra empresa com CNPJ. De pessoa física não é aceito.

Quanto o edital pode exigir no atestado de capacidade técnica?

No máximo 50% da quantidade que está sendo licitada. Se o órgão compra 100 unidades, pode pedir atestado de até 50.

Dá pra participar de licitação sem atestado de capacidade técnica?

Dá. A maioria das dispensas não pede atestado. É por elas que você começa, e depois pede o atestado ao órgão pra subir pros pregões.

Posso somar vários atestados?

Pode. Os atestados podem ser somados em quantidade e em período pra cobrir a exigência do edital.

Próximo passo
Quer ver isso aplicado no seu negócio?

Na reunião ao vivo e gratuita eu junto tudo num passo a passo: onde estão as compras que quase ninguém disputa, o que o governo exige e como fazer a primeira proposta. Me chama pra saber quando é a próxima.

Quero participar da próxima reunião
Geraldo Junior
Geraldo Junior

Vende para o governo desde 2014. O primeiro contrato foi aluguel de carros pro Corpo de Bombeiros de Alagoas, renovado por 10 anos. Hoje ensina pequenas empresas e MEIs a vender para prefeituras, estados e órgãos federais no L360.