Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir o primeiro
Atestado de capacidade técnica: o que o documento precisa ter, a regra dos 50%, como somar atestados e dois caminhos pra conseguir o primeiro sem travar.
Neste artigo
- O que é o atestado de capacidade técnica
- Quem pode emitir o atestado
- O que o atestado precisa ter
- As regras do atestado de capacidade técnica que jogam a seu favor
- Como conseguir o primeiro atestado
- Um caso real: o pregão de R$ 517 mil que escapou
- O que nunca fazer: atestado "emprestado"
- Erros comuns com o atestado
O atestado de capacidade técnica é um documento simples, em papel timbrado, em que um cliente seu declara que você já forneceu aquele produto ou serviço, em tal quantidade e em tal período, e que deu tudo certo. Ele pode vir de órgão público ou de empresa privada. É a trava de quem quer subir das dispensas pros pregões maiores, mas tem regras que jogam a seu favor e dois caminhos claros pra conseguir o primeiro.
Quando você começa a olhar pregão grande, essa exigência aparece e muita gente desiste. Não precisa desistir. Anota aí.
O que é o atestado de capacidade técnica
É a prova de que a sua empresa tem experiência com aquilo que o governo está comprando. No edital, ele aparece na parte de habilitação chamada qualificação técnica.
Um exemplo pra ficar claro. Imagine que eu tenho uma papelaria e já vendi pra uma escola particular: caderno, papel, agenda, lápis, caneta. Quando eu decido entrar em licitação, eu peço pra essa escola fazer um documento no papel timbrado dela descrevendo o que comprou de mim. Tantos cadernos, tantas canetas, em tal período. E que a compra foi satisfatória, que a minha empresa não causou problema nenhum.
Pronto. Isso é um atestado.
Na prática, ele é o primeiro filtro que eu aplico quando leio um edital. Sem atestado, boa parte das licitações maiores te elimina de cara. Por isso vale resolver isso cedo.
Quem pode emitir o atestado
Duas fontes valem:
- Órgão público pra quem você já vendeu.
- Outra empresa, com CNPJ, que já comprou de você ou contratou o seu serviço.
Pessoa física, não. Se você vendeu pra uma pessoa, esse atestado não é aceito.
Isso abre uma porta que muita gente não enxerga. Um aluno meu faz reforma de fachada e limpeza pra shopping centers e prédios comerciais. Esses clientes são empresas. Ele já tem atestado na mão, é só pedir.
O que o atestado precisa ter
O pregoeiro vai comparar o seu atestado com o que o edital pede. Então ele precisa trazer três coisas:
- Semelhança. O produto do atestado tem que ser parecido com o que está sendo licitado. Semelhante, não igual. Vai vender cadeira? Atestado de mesa ou de outro móvel serve. Atestado de computador, não. Feijão, arroz e café, por exemplo, contam todos como alimentos.
- Características. Descreva o que foi vendido: cadeira de couro ou de tecido, com braço ou sem, com rodinha, estrutura metálica ou de madeira, altura, largura, até a marca. É isso que permite comparar com o edital.
- Quantidade e período. Quantas unidades e em quanto tempo. Cem cadeiras em seis meses, mil canetas em um ano.
E, claro, o papel timbrado do cliente, a declaração de que foi satisfatório e a assinatura.
Olha como eu explico isso numa das aulas:
Os 3 pontos do atestado e a regra do dobro
As regras do atestado de capacidade técnica que jogam a seu favor
A regra dos 50%
O edital pode exigir atestado de no máximo 50% da quantidade que está comprando. Se ele compra 100 notebooks, pode pedir que você comprove 50, não 100. Alguns editais pedem até menos, 20% ou 30%. Mais que 50% a lei não permite, e isso é motivo pra impugnar o edital antes da sessão. Eu explico como no artigo sobre recurso em licitação.
Na prática, o seu atestado te credencia a disputar o dobro. Tem atestado de 100 cadeiras? Você entra numa licitação de 200. Ganhou a de 200? Amanhã entra numa de 400. É assim que a empresa vai crescendo, degrau por degrau.
Dá pra somar
Você pode somar vários atestados pequenos, tanto em quantidade quanto em período. Tem um de 8 carros, um de 6 e um de 2? Soma tudo. Dois ou três contratos juntos já podem te colocar num pregão bem maior.
Não vence
O atestado não tem prazo de validade. Mas alguns editais pedem que você comprove pelo menos um ano de experiência. Aí o período escrito no atestado faz diferença: "forneci de maio de um ano a maio do outro" resolve.
E vale atestado de coisa antiga. Uma obra que você fez há cinco anos, com nota fiscal emitida, ainda pode virar atestado se você mantém contato com o cliente.
A nota fiscal sustenta o atestado
O pregoeiro tem o dever de fazer diligência, que é investigar se o documento é verdadeiro. Ele pode pedir a nota fiscal ou o contrato daquela venda. Você não é obrigado a mandar a nota junto, mas se ele pedir e você não tiver, perde a habilitação. Venda de boca, sem nota, não vira atestado.
Como conseguir o primeiro atestado
Aqui estão os dois caminhos que eu ensino.
Caminho 1: você já vende pra empresas. Peça o atestado pros seus clientes atuais e antigos. Mande um modelo pronto por e-mail. O cliente só coloca no papel timbrado dele, assina e te devolve.
Caminho 2: você está começando do zero. Comece pelas dispensas, que quase nunca pedem atestado. Ganhe duas ou três, entregue direitinho e peça o atestado pro órgão. Aí você sobe pro pregão. Eu explico esse começo no artigo de dispensa eletrônica.
Passo a passo:
- Liste os clientes com CNPJ e os órgãos que já compraram de você.
- Separe as notas fiscais de cada venda.
- Mande o modelo de atestado por e-mail, já com a descrição, a quantidade e o período.
- Confira o que voltou: papel timbrado, características do produto, quantidade, período, "satisfatório" e assinatura.
- Guarde junto com as notas na sua pasta de habilitação, com os outros documentos para licitação.
- Sem cliente nenhum? Vá de dispensa até ter o primeiro.
- A cada contrato entregue, peça um atestado novo. Vira hábito.
Se a sua empresa é de engenharia ou obra, tem um passo a mais: o acervo técnico no CREA. O Marcos, aluno da área de topografia, começou justamente assim: buscou atestados com clientes antigos pra tirar a certidão de acervo técnico.
Um caso real: o pregão de R$ 517 mil que escapou
O Pedro achou um edital de material de informática em Alagoas, de R$ 517 mil. Escolheu 8 dos 20 itens, fez a conta e projetou uns R$ 16 mil de lucro.
Não participou. Faltou o atestado a tempo.
Não foi falta de oportunidade nem de preço. Foi falta de organização antes de o edital aparecer. O atestado é o tipo de documento que você providencia com calma, antes, e não na semana do pregão.
Uma aluna que já participava de licitação conta o que mudou quando ela aprendeu a cuidar dos documentos e dos atestados:
O que nunca fazer: atestado "emprestado"
Pedir pra um amigo assinar atestado de uma venda que não aconteceu é o pior atalho que existe.
O pregoeiro pode ligar pra empresa que assinou, pedir a nota fiscal, pedir o contrato. Quando o atestado é de órgão público, muitas vezes ele confere no portal da transparência. Se o documento não se sustenta, o problema fica muito maior que perder o contrato.
Atestado se constrói vendendo de verdade. Começa pequeno, mas cresce rápido.
Erros comuns com o atestado
- Atestado genérico, sem quantidade, sem período, sem características.
- Produto sem semelhança com o que o edital compra.
- Atestado de pessoa física, que não é aceito.
- Venda sem nota fiscal pra sustentar o documento.
- Não somar atestados que, juntos, cobririam a exigência.
- Aceitar exigência acima de 50% sem impugnar.
- Deixar pra pedir quando o edital já saiu.
No L360 você recebe o modelo de atestado pronto pra mandar pro cliente e o caminho completo de sair das dispensas e subir pros pregões, onde estão os contratos de 12 meses que se renovam por até 10 anos.
Bora faturar!
Perguntas frequentes
Atestado de capacidade técnica tem validade?
Não, o atestado não vence. Mas alguns editais pedem que você comprove pelo menos um ano de experiência, então o período escrito nele importa.
Empresa privada pode emitir atestado de capacidade técnica?
Pode. O atestado vale se vier de órgão público ou de outra empresa com CNPJ. De pessoa física não é aceito.
Quanto o edital pode exigir no atestado de capacidade técnica?
No máximo 50% da quantidade que está sendo licitada. Se o órgão compra 100 unidades, pode pedir atestado de até 50.
Dá pra participar de licitação sem atestado de capacidade técnica?
Dá. A maioria das dispensas não pede atestado. É por elas que você começa, e depois pede o atestado ao órgão pra subir pros pregões.
Posso somar vários atestados?
Pode. Os atestados podem ser somados em quantidade e em período pra cobrir a exigência do edital.
Na reunião ao vivo e gratuita eu junto tudo num passo a passo: onde estão as compras que quase ninguém disputa, o que o governo exige e como fazer a primeira proposta. Me chama pra saber quando é a próxima.
Quero participar da próxima reunião
Vende para o governo desde 2014. O primeiro contrato foi aluguel de carros pro Corpo de Bombeiros de Alagoas, renovado por 10 anos. Hoje ensina pequenas empresas e MEIs a vender para prefeituras, estados e órgãos federais no L360.


